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REGULAMENTAÇÃO DOS CURSOS DE INSTRUMENTAÇÃO CIRURGICOS


Conforme Diario Oficial de 28 de julho de 2000, nº144, Seção I, parecer 288/2000, ficou deliberado que a habilitação profissional específica, da área de instrumentação cirurgica, com carga mínima de 1200h, alem do estágio supervisionado, exigível pela natureza da ocupação pretendida, de 600h, no mínimo, totalizando 1800h.
assim sendo deixa de existir os cursos livres com carga horária incompatível com a exigida.


Autor: Diretoria

Publicado em: 05-05-2008 Hora: 10:56:00

 
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